“A contratação do seguro de condomínio é uma medida essencial e, em muitos casos, obrigatória, que oferece uma ampla gama de benefícios. Ele protege o patrimônio coletivo, cobre danos em áreas comuns, oferece responsabilidade civil, cumpre exigências legais, proporciona tranquilidade e segurança, valoriza o imóvel e facilita a gestão financeira. Para qualquer condomínio que deseja garantir a segurança, a preservação do patrimônio e o bem-estar dos seus moradores, o seguro de condomínio é uma decisão indispensável e valiosa.
Em muitos países, a contratação do seguro de condomínio é uma exigência legal.
No Brasil, por exemplo, a Lei nº 4.591/1964, que regulamenta os condomínios, determina que é obrigatória a contratação de seguro contra riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial, das edificações. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades legais para o condomínio e para os administradores.